2005 Texas Transportation Code CHAPTER 552. PEDESTRES

CÓDIGO DE TRANSPORTE
CAPÍTULO 552. Peões
§ 552.001. SINAIS DE CONTROLE DE TRÁFEGO. (a) um sinal de controle de tráfego exibindo luzes verdes, vermelhas e amarelas ou setas iluminadas se aplica a um pedestre, conforme previsto nesta seção, a menos que o pedestre seja dirigido de outra forma por um sinal especial de controle de pedestres.(b) um pedestre voltado para um sinal verde pode atravessar uma estrada dentro de uma faixa de pedestres marcada ou não marcada, a menos que o único sinal verde seja uma seta de seta.(c) um pedestre que enfrenta um sinal vermelho constante sozinho ou um sinal amarelo constante pode não entrar em uma estrada.Atos 1995, 74ª perna., canal. 165, § 1, eff. Setembro. 1, 1995. § 552.002. PEDESTRE DIREITO DE PASSAGEM SE SINAL DE CONTROLE PRESENTE. (a) um sinal de controle de pedestres exibindo "Walk", "Don't Walk" ou "Wait" se aplica a um pedestre, conforme fornecido por esta seção.(b) um pedestre de frente para um sinal de "caminhada" pode atravessar uma estrada na direção do sinal, e o operador de um veículo deve ceder o direito de passagem ao pedestre.(c) um pedestre pode não começar a atravessar uma estrada na direção de um sinal de "não ande" ou um sinal de "espera". Um pedestre que tenha cruzado parcialmente enquanto o sinal" Walk "é exibido deve prosseguir para uma calçada ou Ilha de segurança enquanto o sinal" Don't Walk "ou" Wait " é exibido.Atos 1995, 74ª perna., canal. 165, § 1, eff. Setembro. 1, 1995. § 552.003. PEDESTRE DIREITO DE PASSAGEM NA FAIXA DE PEDESTRES. (a) O operador de um veículo deve dar o direito de passagem ao pedestre atravessar uma estrada em uma passagem de pedestres se:(1) ausência de controle de tráfego de sinal está no lugar ou em operação; e (2) o pedestre é: (A) na metade da faixa de rodagem em que o veículo está viajando; ou (B) se aproxima tão de perto da metade oposta da estrada como estar em perigo.(B) Não obstante a subseção (a), um pedestre não pode sair repentinamente de um meio-fio ou outro local de segurança e entrar em uma faixa de pedestres no caminho de um veículo tão perto que seja impossível para o operador do veículo ceder.(c) o operador de um veículo que se aproxima da parte traseira de um veículo parado em uma faixa de pedestres para permitir que um pedestre atravesse uma estrada não pode passar pelo veículo parado.Atos 1995, 74ª perna., canal. 165, § 1, eff. Setembro. 1, 1995. § 552.004. PEDESTRE PARA MANTER A DIREITA. Um pedestre deve prosseguir na metade direita de uma faixa de pedestres, se possível.Atos 1995, 74ª perna., canal. 165, § 1, eff. Setembro. 1, 1995. § 552.005. CRUZANDO EM OUTRO PONTO QUE NÃO A FAIXA DE PEDESTRES. (a) um pedestre deve ceder o direito de passagem a um veículo na estrada se atravessar uma estrada em um local:(1) exceto em uma faixa de pedestres marcada ou em uma faixa de pedestres não marcada em um cruzamento; ou(2) onde um túnel para pedestres ou passagem aérea para pedestres foi fornecido.(B) entre cruzamentos adjacentes nos quais os sinais de controle de tráfego estão em operação, um pedestre pode atravessar apenas em uma faixa de pedestres marcada.(c) um pedestre pode atravessar uma interseção de estrada diagonalmente somente se e da maneira autorizada por um dispositivo de controle de tráfego.Atos 1995, 74ª perna., canal. 165, § 1, eff. Setembro. 1, 1995. § 552.006. USO DA CALÇADA. (a) um pedestre não pode caminhar ao longo e em uma estrada se uma calçada adjacente for fornecida e for acessível ao pedestre.(b) Se uma calçada não for fornecida, um pedestre Caminhando ao longo e em uma rodovia deve, se possível, caminhar:(1) o lado esquerdo da estrada; ou (2) o ombro da rodovia voltado para o tráfego que se aproxima. c) o operador de um veículo que saia ou entre numa viela, num edifício ou numa estrada privada ou numa entrada de automóveis deve ceder o direito de passagem a um pedestre que se aproxime numa calçada que se estende através da Viela, da entrada ou da saída do edifício, da estrada ou da entrada de automóveis.Atos 1995, 74ª perna., canal. 165, § 1, eff. Setembro. 1, 1995. Alterado pelos atos 2001, 77ª etapa., canal. 497, § 3, eff. 11 de junho de 2001.§ 552.007. SOLICITAÇÃO DE PEDESTRES. (a) uma pessoa não pode ficar em uma estrada para solicitar uma viagem, contribuição, emprego ou empresa de um ocupante de um veículo, exceto que uma pessoa pode ficar em uma estrada para solicitar uma contribuição de caridade, se autorizado a fazê-lo pela autoridade local com jurisdição sobre a estrada.(b) uma pessoa não pode ficar em ou perto de uma estrada para solicitar a observação ou guarda de um veículo estacionado ou para ser estacionado na estrada.(c) nesta seção, "contribuição de caridade" significa uma contribuição para uma organização definida como caridade pelos padrões da Receita Federal dos Estados Unidos.Atos 1995, 74ª perna., canal. 165, § 1, eff. Setembro. 1, 1995. § 552.0071. AUTORIZAÇÃO LOCAL PARA SOLICITAÇÃO POR PEDESTRE. (a) Uma autoridade local deve conceder autorização para uma pessoa para ficar na estrada para solicitar contribuições de caridade, como previsto pela Seção 552.007(a) se as pessoas a serem envolvidas na solicitação são funcionários ou agentes da autoridade local e a outras exigências desta seção sejam satisfeitas.(b) uma pessoa que solicite autorização nos termos desta seção deve apresentar um pedido por escrito à autoridade local o mais tardar no 11º dia antes da data de início da solicitação. O pedido deve incluir: (1) a data ou datas e horários em que a solicitação deve ocorrer; (2) cada local em que a solicitação deve ocorrer; e (3) O número de solicitadores envolvidos na solicitação em cada local.(c) Esta seção não proíbe uma autoridade local de exigir uma licença ou o pagamento de taxas razoáveis à autoridade local.(d) o requerente também deve fornecer à autoridade local prova antecipada de seguro de Responsabilidade Civil no valor de pelo menos US $1 milhão para cobrir os danos que possam surgir da solicitação. O seguro deve fornecer cobertura contra reclamações contra o requerente e reclamações contra a autoridade local.(e) uma autoridade local, agindo de acordo com esta seção ou seção 552.007, não renuncia ou limita qualquer imunidade de responsabilidade aplicável de acordo com a lei à autoridade local. A emissão de uma autorização nos termos desta seção e a condução da solicitação autorizada é uma função governamental da autoridade local.(F) Não obstante qualquer disposição desta seção, os direitos existentes de indivíduos ou organizações nos termos da seção 552.007 não são prejudicados.Adicionado por atos 2005, 79ª perna., canal. 12, § 2, eff. 3 de maio de 2005. § 552.008. MOTORISTAS PARA EXERCER O DEVIDO CUIDADO. Não obstante outra disposição do presente capítulo, o operador de um veículo deve: (1) exercer os devidos cuidados para evitar colidir com um pedestre em uma estrada; (2) dar aviso soando a buzina quando necessário; e (3) exercer a devida precaução em observar uma criança ou uma pessoa obviamente confusa ou incapacitada em uma estrada.Atos 1995, 74ª perna., canal. 165, § 1, eff. Setembro. 1, 1995. § 552.009. ORDENANÇAS RELATIVAS AOS PEDESTRES. Uma autoridade local pode por portaria: (1) exigir que os pedestres cumpram estritamente as instruções de um sinal oficial de controle de tráfego; e (2) proibir os pedestres de atravessar uma estrada em um distrito comercial ou em uma rodovia designada, exceto em uma faixa de pedestres.Atos 1995, 74ª perna., canal. 165, § 1, eff. Setembro. 1, 1995.

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