KY 503.060 uso indevido da força física na autoproteção. – Lei de autodefesa

Estatutos Revisados de Kentucky(K. R. S.)

título L. Código Penal de Kentucky

Capítulo 503. Princípios gerais de justificação

503.060 uso indevido da força física na autoproteção.

não obstante as disposições do KRS 503.050, o uso da força física por um réu

sobre outra pessoa não é justificável quando:

(1) O réu é resistir a uma prisão por uma paz oficial, reconheceu-se que a atuação em

cor de autoridade oficial e não usar mais força do que o razoavelmente necessário para

efeito a prisão, embora a prisão ilegal; ou

(2) O réu, com a intenção de causar morte ou ferimentos graves para o

outra pessoa, provoca o uso de força física por outra pessoa; ou

(3) O réu foi o agressor inicial, exceto que o uso da força física sobre

a outra pessoa sob esta circunstância justifica-se quando:

(a) Sua primeira vez em que a força física era nondeadly e a força retornados pelo outro é

de tal forma que ele se considera em perigo iminente de morte ou de grave

lesões físicas; ou

(b) ele se retira do encontro e efetivamente se comunica com o outro

pessoa sua intenção de fazê-lo e este último, no entanto, continua ou ameaça o

uso de força física ilegal.

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