responsabilidade de mordida de cachorro: estatutos de Indiana e jurisprudência

nossos advogados de mordida de cachorro de Indiana contam com os seguintes estatutos de Indiana e jurisprudência para entender as nuances da lei de mordida de cachorro em Indiana. Entender essas informações pode ser muito importante para o seu caso.

Código Indiana § 15-20-1-3

este estatuto define os elementos que impõem a responsabilidade da mordida de cão aos donos de cães. A responsabilidade é imposta quando um cão, sem provocação, morde uma pessoa, que está agindo pacificamente e que está em um local onde o dono do cão tem o dever de cuidar. O estatuto de Indiana afirma ainda que um dono de cachorro é responsável em Indiana, mesmo que o cão nunca tenha se comportado de maneira viciosa. É explicado nos comentários do estatuto, que um dever absoluto é imposto ao dono de um cão para evitar a lesão de outra pessoa por mordida de cachorro se a vítima estiver legalmente em sua propriedade ou se o cão morder a pessoa em um lugar público. Além disso, um dono de cão deve a um transgressor o dever de não ser negligente em confinar seu cão dentro de sua propriedade.

Plesha V. Edmonds, 717 N. E. 2D 981 (Ind. Quilate. Aplicacao. 1999)

este caso ilustra o dever que um dono de cão deve a um invasor. Nesse caso, as crianças do bairro rotineiramente cortam a propriedade de Pleashas para chegar a um campo de softball do bairro. Os Pleashas estavam cientes disso e continuaram a permitir isso. Uma portaria do Condado exigia que os cães estivessem na coleira, na corrente ou confinados dentro de uma cerca na propriedade do dono do cão. Os Pleshas não tinham cerca, mas permitiam que seu cão vagasse livremente por suas propriedades. Quando uma das crianças do bairro foi mordida pelo cachorro dos Pleshas enquanto cortava o campo de softball, os Pleshas foram responsabilizados pelos ferimentos da criança. Este caso deixa claro que, se uma portaria local regula o confinamento do cão, e essa portaria é violada resultando em lesão, o tribunal provavelmente achará o dono do cão negligente.

Stewart v. cidade de Indianápolis, 798 N. E. 2D 863 (Ind. Quilate. Aplicacao. 2003)

este caso discute o que um proprietário deve fazer para confinar seu cão adequadamente. Nesse caso, os Stewarts mantinham seu cachorro em sua garagem com a porta mal rachada para que o ar pudesse fluir. Uma criança do bairro tentou rastejar sob a porta da garagem rachada e foi mordida pelo cão Stewarts. A cidade de Indianápolis entrou com uma ação contra os Stewarts alegando violação de uma portaria local que regulamentava o confinamento de cães. O Tribunal olhou para a definição literal da palavra “confinar” e descobriu que os Stewarts tinham, de fato, confinado adequadamente seu cão porque o cão não era capaz de escapar de suas propriedades.

Kessel V. State Automobile Mutual Ins. Emissao., 871 N. E. 2D 335 (Ind. Quilate. Aplicacao. 2007)

este caso aborda o que determina quem pagará pelos ferimentos de uma vítima de mordida de cachorro. Nos casos em que um dono de cachorro tem seguro, o seguro pagará pelos ferimentos. No entanto, um tribunal pode ordenar que um indivíduo pague pelos ferimentos de uma vítima de mordida de cachorro. O problema de ordenar que um indivíduo pague é que, se ele não tiver dinheiro ou ativos, pode levar meses ou anos até que a parte lesada seja paga.

Normalmente, a seguradora do proprietário do cão tentará encontrar brechas em suas apólices para que não tenham que pagar. Nesse caso, a transportadora de seguro de Responsabilidade Civil usou as letras miúdas em sua apólice para argumentar que não eram responsáveis porque a mordida ocorreu “em conexão com um negócio na propriedade.”Essa linguagem, combinada com as circunstâncias únicas do caso, levou o Tribunal a descobrir que a companhia de seguros não era responsável.

Baker v. Weather EX rel. Tempo, 714 N. E. 2D 740 (Ind. Quilate. Aplicacao. 1999)

às vezes, uma pessoa ferida por uma mordida de cachorro pode se recuperar do proprietário cujo cão do inquilino causou a lesão. Este caso ilustra o que a pessoa lesada deve mostrar para provar que o proprietário é responsável. Para que o proprietário seja responsabilizado, a parte lesada deve mostrar que (1) o proprietário exerceu controle sobre a propriedade e (2) o proprietário sabia da propensão viciosa do cão. Nesse caso, o proprietário sabia que o cão muitas vezes escapava e perseguia as pessoas, mas não sabia de nenhum comportamento vicioso. Este caso é importante porque o Tribunal definiu o termo “comportamento vicioso” como “uma propensão ou tendência de um animal a fazer qualquer ato que possa colocar em risco a segurança de uma pessoa ou propriedade em uma determinada situação.”O ato do animal, não a mente do animal, determina propensão perigosa.

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